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A Secretaria

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac – tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas à garantia, à promoção e à defesa dos direitos humanos e de ampliação da participação social, com ênfase:

I – na educação em direitos humanos;

II – na proteção de vítimas e pessoas ameaçadas;

III – na promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IV – na promoção e na defesa dos direitos da pessoa idosa;

V – na promoção e na defesa da pessoa com deficiência;

VI – na promoção e na defesa da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – população LGBT;

VII – na promoção e na defesa de grupos historicamente discriminados;

VIII – no enfrentamento da violência e na promoção da autonomia das mulheres;

IX – na promoção de ações afirmativas e no enfrentamento à discriminação racial contra a população negra;

X – no enfrentamento da violência e na inclusão social e produtiva da população jovem;

XI – na ampliação da participação popular e no fortalecimento de instrumentos e ferramentas de democracia direta e participativa;

XII – no monitoramento e na mediação de conflitos sociais.

§ 1º – Integram a área de competência da Sedpac, por subordinação administrativa:

I – o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir;

II – o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conped;

III – o Conselho Estadual da Mulher – CEM;

IV – o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca;

V – o Conselho Estadual de Direitos Difusos – Cedif;

VI – o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – Conedh;

VII – o Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI;

VIII – o Conselho Estadual da Juventude;

IX – a Comissão da Verdade em Minas Gerais – Covemg;

X – o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro;

XI – o Comitê Estadual de Prevenção à Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Cept-MG.

§ 2º – O Cept-MG atuará de forma articulada com os órgãos e entidades estaduais para a consecução dos objetivos do Sistema Estadual de Prevenção da Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Sisprev –, nos termos de decreto.