A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac – tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas à garantia, à promoção e à defesa dos direitos humanos e de ampliação da participação social, com ênfase:
I – na educação em direitos humanos;
II – na proteção de vítimas e pessoas ameaçadas;
III – na promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IV – na promoção e na defesa dos direitos da pessoa idosa;
V – na promoção e na defesa da pessoa com deficiência;
VI – na promoção e na defesa da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – população LGBT;
VII – na promoção e na defesa de grupos historicamente discriminados;
VIII – no enfrentamento da violência e na promoção da autonomia das mulheres;
IX – na promoção de ações afirmativas e no enfrentamento à discriminação racial contra a população negra;
X – no enfrentamento da violência e na inclusão social e produtiva da população jovem;
XI – na ampliação da participação popular e no fortalecimento de instrumentos e ferramentas de democracia direta e participativa;
XII – no monitoramento e na mediação de conflitos sociais.
§ 1º – Integram a área de competência da Sedpac, por subordinação administrativa:
I – o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir;
II – o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conped;
III – o Conselho Estadual da Mulher – CEM;
IV – o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca;
V – o Conselho Estadual de Direitos Difusos – Cedif;
VI – o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – Conedh;
VII – o Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI;
VIII – o Conselho Estadual da Juventude;
IX – a Comissão da Verdade em Minas Gerais – Covemg;
X – o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro;
XI – o Comitê Estadual de Prevenção à Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Cept-MG.
§ 2º – O Cept-MG atuará de forma articulada com os órgãos e entidades estaduais para a consecução dos objetivos do Sistema Estadual de Prevenção da Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Sisprev –, nos termos de decreto.