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Apresentação
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac -, a que se refere o inciso XXI do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio das ações relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos, competindo-lhe:
I – elaborar e divulgar, de forma articulada, as diretrizes das políticas estaduais de atendimento, promoção e defesa de direitos e, no limite de sua competência, executar, de forma direta ou indireta, as ações relativas à igualdade racial, à diversidade sexual e aos direitos:
a) Da criança e do adolescente;
b) Do idoso;
c) Da mulher;
d) Da pessoa com deficiência;
e) De outros que se enquadrem na abrangência das políticas públicas de promoção e proteção de direitos;
II – promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
III – manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos e de políticas sociais por meio de observatório;
IV – promover ações que visem a estimular o desenvolvimento do associativismo e do voluntariado jovem, bem como apoiar a relação do Estado com associações juvenis e entidades equiparadas e segmentos da juventude;
V – fomentar a cultura do empreendedorismo jovem, em articulação com as demais esferas de governo e com a sociedade civil;
VI – promover ações de capacitação e desenvolvimento do jovem, em perspectiva individual e coletiva, que estimulem o surgimento de lideranças jovens em diversos segmentos, como o político, o educacional, o artístico e o esportivo;
VII – promover, em articulação com órgãos e entidades com atividades correlatas, o acesso de jovens a bens públicos, equipamentos esportivos, educacionais e culturais e a atividades que favoreçam o desenvolvimento e a utilização de aptidões profissionais e sociais, a fim de contribuir para a construção da consciência e para a prática cívica pelo jovem;
VIII – promover a realização de estudos, debates, conferências e pesquisas sobre a realidade e a situação do jovem mineiro, a fim de contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;
IX – formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de pesquisa, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, dos direitos fundamentais, do exercício da cidadania e da participação social;
X – desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as secretarias de Estado e com organismos governamentais, primando pela indivisibilidade e pela interdependência dos direitos humanos;
XI – exercer atividades correlatas.