×

Menssagem de erro

  • Warning: file_put_contents(temporary://fileVC1ZPp): failed to open stream: "DrupalTemporaryStreamWrapper::stream_open" call failed em file_unmanaged_save_data() (linha 1962 de /web/php/qzuh/includes/file.inc).
  • O arquivo não pôde ser criado.

reINTEGRA C.A

reINTEGRA C.A.
 

Um dos principais objetivos da Lei de Execução Penal é promover a ressocialização dos condenados. Uma das formas de se proporcionar um retorno saudável dos reeducandos à sociedade é por meio do trabalho, aproveitando-se do período de cumprimento da pena para qualificá-los profissionalmente. 

Para auxiliar os pré-egressos nesse processo, o Governo de Minas Gerais apresenta o programa reINTEGRA C.A., voltado para quem já cumpriu grande parte da pena e mostrou boa conduta durante o período de privação de liberdade. 

O que é

O programa reINTEGRA C.A. tem como objetivo ampliar a oferta de trabalho para sentenciados por meio da prestação de serviços exclusivamente administrativos nas secretarias de Estado, na Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG). 

Mais do que cumprir o que determina a Lei de Execução Penal, o Governo do Estado de Minas Gerais acredita que o detento deve viver em condições dignas. Por isso, foi além de apenas buscar parcerias com empresas e instituições externas para assegurar oportunidades de trabalho e promover a aceitação dos detentos. O Estado dá um passo à frente, tornando-se exemplo e arcando com sua responsabilidade legal. 

Instituído pelo Decreto Nº 47.025/2016, o reINTEGRA C.A. é uma iniciativa conjunta das secretarias de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), Administração Prisional (Seap) e Planejamento e Gestão (Seplag).

Por que na Cidade Administrativa

A Cidade Administrativa foi escolhida para iniciar o projeto por ser o local que reúne grande número de serviços do Estado e onde é mais simples o monitoramento e a avaliação de todos os envolvidos. 

Outras fases do reINTEGRA C.A. contemplarão vagas de trabalho fora desse local, tanto em secretarias como na administração indireta.

 

 

1 nova

Quem virá trabalhar

Os primeiros 60 detentos contemplados pelo programa cumprem pena em regime semiaberto e já trabalhavam com autorização judicial. Eles foram entrevistados por uma comissão formada por psicólogos, assistentes sociais e servidores da administração central do Governo do Estado. Inicialmente, foram selecionados 36 homens e 18 mulheres que vão ocupar vagas em 19 secretarias, sendo que a alocação será feita com base na experiência profissional, habilidades e tempo de execução da pena. A autorização judicial prevê o  deslocamento dessas pessoas por meio de transporte coletivo convencional, sem escolta de agentes de segurança penitenciários.

2 nova

Quem são os padrinhos e que papel eles terão no reINTEGRA

Os padrinhos e as madrinhas são servidores que se inscreveram para ajudar, na condição de voluntários, os pré-egressos no ambiente de trabalho. Escolhidos pelos critérios do Edital de Seleção e pelos pontos focais do programa em cada secretaria, padrinhos e madrinhas não são responsáveis pela conduta do preso. O que se espera deles é que estejam próximos e atentos a esses novos colaboradores, tirando-lhes dúvidas, conversando e ajudando nas dificuldades internas ou externas à CAMG. Serão “anjos da guarda” que, frente a qualquer problema, poderão procurar os pontos focais em sua Secretaria, a SEAP ou a SEDPAC e também o Comitê Extraordinário de Solução de Conflitos.

 

3 nova

O Comitê Extraordinário de Solução de Conflitos

O Comitê Extraordinário de Solução de Conflitos (CESC) terá o papel de fazer a análise inicial de atos, infrações e omissões dos pré-egressos contratados e também de conduta inadequada para com os padrinhos e demais servidores, considerando as normas já existentes no serviço público estadual e as listadas no decreto de criação do reINTEGRA C.A. 

O Comitê será composto pela SEAP, por meio da Superintendência de Atendimento ao Preso Superintendência de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade; pela SEDPAC, por meio da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; e, conforme o caso, pelo órgão ou entidade para o qual o preso estiver trabalhando, por intermédio do servidor que atuar como referência do programa nos termos.

O CESC será responsável por buscar soluções para eventuais problemas,  empregando princípios consagrados de mediação e solução de conflitos. Caso o CESC identifique indício de infração disciplinar por parte do preso, a unidade prisional será comunicada. 

 

4 nova

 

Perguntas e Respostas

O pré-egresso pode ter acesso à internet e ao telefone? E à liberação de senha?

A vida do pré-egresso fora da unidade prisional é como a de um servidor comum. Ele terá acesso aos meios de comunicação disponíveis, como a internet e o telefone. A liberação de acesso à rede vai depender da atividade desenvolvida por ele e da autorização da chefia imediata.

Ele está proibido de sair do perímetro da Cidade Administrativa, ainda que seja para uma consulta médica?

A autorização judicial dada ao pré-egresso é para trabalhar fora da  unidade prisional em um local específico, exclusivamente. Portanto, ele deve se restringir ao deslocamento diário entre o endereço do trabalho e a unidade prisional, sem desvios de rota. Qualquer situação que fuja a essa rotina deve ser expressamente autorizada pelo juiz.

E se ele não aparecer para o trabalho? E se ele fugir?

Caberá à chefia imediata do pré-egresso contratado, em caso de qualquer alteração na conduta do mesmo (como ausência, atraso sem justificativa, evasão do local de trabalho durante a jornada diária), comunicar ao ponto focal na Secretaria para que seja feita a comunicação de anormalidade à SAIP/SUHUA/SEAP.

Eu posso dar remédios pra o pré-egresso contratado se ele precisar?

Dentro da unidade prisional, o custodiado tem direito à rede de saúde pública, como todo cidadão. Fora da prisão, inclusive em trabalho na Cidade Administrativa, é da mesma forma. Portanto, não há impedimento para que um colega de trabalho ceda ao pré-egresso um medicamento que ele venha a pedir. Mas, caso se perceba má-fé no pedido, o servidor deve negar e acionar o CESC ou ponto focal da Secretaria para que a situação seja analisada.

Que meios o pré-egresso terá para se deslocar entre a Cidade Administrativa e a unidade prisional e para alimentação?

Serão concedidos aos pré-egressos um cartão de transporte - com saldo suficiente para custear as passagens de todos os dias de trabalho do mês - e um cartão de alimentação que assegura o gasto de R$ 15 por dia, equivalente ao dos demais servidores.

Parentes podem visitar o pré-egresso no ambiente de trabalho?

O ambiente de trabalho da Cidade Administrativo é restrito. Qualquer pessoa que queira acessar o local precisa de autorização.  O aconselhável é aproveitar o horário de almoço para encontros com parentes e amigos nas áreas de acesso livre da CAMG.

Como será realizado o pagamento do pré-egresso?

De acordo com a Lei de Execução Penal, a salário dos sentenciados é de três quartos do salário mínimo. Essa remuneração deve, em parte, ressarcir o Estado pelos custos de manutenção do custodiado e, também em parte, constituir o pecúlio em conta judicial. Assim, do valor recebido pelo trabalho, 25% retornam ao Estado, 25% vão para a conta pecúlio (portanto, só serão sacados ao fim da pena) e 50% vão para a assistência à família e pequenas despesas de caráter pessoal. O pagamento  será realizado com por meio de uma verba específica, prevista no orçamento, para o custeio do trabalho dos indivíduos privados de liberdade. 

De que forma o pagamento é realizado?

Por meio de uma conta bancária no Banco do Brasil, para que o valor destinado à assistência familiar possa ser sacado em qualquer agência.

5 nova

Contatos

Para dúvidas, sugestões ou críticas, os servidores podem ligar para os telefones 3915-5628 e 3916-7328 ou mandar e-mails para os endereços eletrônicos  reintegra.sedpac@gmail.com e reintegra.sape@gmail.com