reINTEGRA C.A.
Um dos principais objetivos da Lei de Execução Penal é promover a ressocialização dos condenados. Uma das formas de se proporcionar um retorno saudável dos reeducandos à sociedade é por meio do trabalho, aproveitando-se do período de cumprimento da pena para qualificá-los profissionalmente.
Para auxiliar os pré-egressos nesse processo, o Governo de Minas Gerais apresenta o programa reINTEGRA C.A., voltado para quem já cumpriu grande parte da pena e mostrou boa conduta durante o período de privação de liberdade.
O que é
O programa reINTEGRA C.A. tem como objetivo ampliar a oferta de trabalho para sentenciados por meio da prestação de serviços exclusivamente administrativos nas secretarias de Estado, na Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG).
Mais do que cumprir o que determina a Lei de Execução Penal, o Governo do Estado de Minas Gerais acredita que o detento deve viver em condições dignas. Por isso, foi além de apenas buscar parcerias com empresas e instituições externas para assegurar oportunidades de trabalho e promover a aceitação dos detentos. O Estado dá um passo à frente, tornando-se exemplo e arcando com sua responsabilidade legal.
Instituído pelo Decreto Nº 47.025/2016, o reINTEGRA C.A. é uma iniciativa conjunta das secretarias de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), Administração Prisional (Seap) e Planejamento e Gestão (Seplag).
Por que na Cidade Administrativa
A Cidade Administrativa foi escolhida para iniciar o projeto por ser o local que reúne grande número de serviços do Estado e onde é mais simples o monitoramento e a avaliação de todos os envolvidos.
Outras fases do reINTEGRA C.A. contemplarão vagas de trabalho fora desse local, tanto em secretarias como na administração indireta.
Quem virá trabalhar
Os primeiros 60 detentos contemplados pelo programa cumprem pena em regime semiaberto e já trabalhavam com autorização judicial. Eles foram entrevistados por uma comissão formada por psicólogos, assistentes sociais e servidores da administração central do Governo do Estado. Inicialmente, foram selecionados 36 homens e 18 mulheres que vão ocupar vagas em 19 secretarias, sendo que a alocação será feita com base na experiência profissional, habilidades e tempo de execução da pena. A autorização judicial prevê o deslocamento dessas pessoas por meio de transporte coletivo convencional, sem escolta de agentes de segurança penitenciários.
Quem são os padrinhos e que papel eles terão no reINTEGRA
Os padrinhos e as madrinhas são servidores que se inscreveram para ajudar, na condição de voluntários, os pré-egressos no ambiente de trabalho. Escolhidos pelos critérios do Edital de Seleção e pelos pontos focais do programa em cada secretaria, padrinhos e madrinhas não são responsáveis pela conduta do preso. O que se espera deles é que estejam próximos e atentos a esses novos colaboradores, tirando-lhes dúvidas, conversando e ajudando nas dificuldades internas ou externas à CAMG. Serão “anjos da guarda” que, frente a qualquer problema, poderão procurar os pontos focais em sua Secretaria, a SEAP ou a SEDPAC e também o Comitê Extraordinário de Solução de Conflitos.
O Comitê Extraordinário de Solução de Conflitos
O Comitê Extraordinário de Solução de Conflitos (CESC) terá o papel de fazer a análise inicial de atos, infrações e omissões dos pré-egressos contratados e também de conduta inadequada para com os padrinhos e demais servidores, considerando as normas já existentes no serviço público estadual e as listadas no decreto de criação do reINTEGRA C.A.
O Comitê será composto pela SEAP, por meio da Superintendência de Atendimento ao Preso Superintendência de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade; pela SEDPAC, por meio da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; e, conforme o caso, pelo órgão ou entidade para o qual o preso estiver trabalhando, por intermédio do servidor que atuar como referência do programa nos termos.
O CESC será responsável por buscar soluções para eventuais problemas, empregando princípios consagrados de mediação e solução de conflitos. Caso o CESC identifique indício de infração disciplinar por parte do preso, a unidade prisional será comunicada.
Perguntas e Respostas
O pré-egresso pode ter acesso à internet e ao telefone? E à liberação de senha?
A vida do pré-egresso fora da unidade prisional é como a de um servidor comum. Ele terá acesso aos meios de comunicação disponíveis, como a internet e o telefone. A liberação de acesso à rede vai depender da atividade desenvolvida por ele e da autorização da chefia imediata.
Ele está proibido de sair do perímetro da Cidade Administrativa, ainda que seja para uma consulta médica?
A autorização judicial dada ao pré-egresso é para trabalhar fora da unidade prisional em um local específico, exclusivamente. Portanto, ele deve se restringir ao deslocamento diário entre o endereço do trabalho e a unidade prisional, sem desvios de rota. Qualquer situação que fuja a essa rotina deve ser expressamente autorizada pelo juiz.
E se ele não aparecer para o trabalho? E se ele fugir?
Caberá à chefia imediata do pré-egresso contratado, em caso de qualquer alteração na conduta do mesmo (como ausência, atraso sem justificativa, evasão do local de trabalho durante a jornada diária), comunicar ao ponto focal na Secretaria para que seja feita a comunicação de anormalidade à SAIP/SUHUA/SEAP.
Eu posso dar remédios pra o pré-egresso contratado se ele precisar?
Dentro da unidade prisional, o custodiado tem direito à rede de saúde pública, como todo cidadão. Fora da prisão, inclusive em trabalho na Cidade Administrativa, é da mesma forma. Portanto, não há impedimento para que um colega de trabalho ceda ao pré-egresso um medicamento que ele venha a pedir. Mas, caso se perceba má-fé no pedido, o servidor deve negar e acionar o CESC ou ponto focal da Secretaria para que a situação seja analisada.
Que meios o pré-egresso terá para se deslocar entre a Cidade Administrativa e a unidade prisional e para alimentação?
Serão concedidos aos pré-egressos um cartão de transporte - com saldo suficiente para custear as passagens de todos os dias de trabalho do mês - e um cartão de alimentação que assegura o gasto de R$ 15 por dia, equivalente ao dos demais servidores.
Parentes podem visitar o pré-egresso no ambiente de trabalho?
O ambiente de trabalho da Cidade Administrativo é restrito. Qualquer pessoa que queira acessar o local precisa de autorização. O aconselhável é aproveitar o horário de almoço para encontros com parentes e amigos nas áreas de acesso livre da CAMG.
Como será realizado o pagamento do pré-egresso?
De acordo com a Lei de Execução Penal, a salário dos sentenciados é de três quartos do salário mínimo. Essa remuneração deve, em parte, ressarcir o Estado pelos custos de manutenção do custodiado e, também em parte, constituir o pecúlio em conta judicial. Assim, do valor recebido pelo trabalho, 25% retornam ao Estado, 25% vão para a conta pecúlio (portanto, só serão sacados ao fim da pena) e 50% vão para a assistência à família e pequenas despesas de caráter pessoal. O pagamento será realizado com por meio de uma verba específica, prevista no orçamento, para o custeio do trabalho dos indivíduos privados de liberdade.
De que forma o pagamento é realizado?
Por meio de uma conta bancária no Banco do Brasil, para que o valor destinado à assistência familiar possa ser sacado em qualquer agência.
Contatos
Para dúvidas, sugestões ou críticas, os servidores podem ligar para os telefones 3915-5628 e 3916-7328 ou mandar e-mails para os endereços eletrônicos reintegra.sedpac@gmail.com [1] e reintegra.sape@gmail.com [2]
Links
[1] mailto:reintegra.sedpac@gmail.com
[2] mailto:reintegra.sape@gmail.com